A Deliberação Normativa COPAM nº 250, publicada em 28 de março de 2024 no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, trouxe atualizações importantes para a regulamentação do licenciamento ambiental municipal. Essa nova norma altera a Deliberação Normativa COPAM nº 213/2017, que definia as tipologias de empreendimentos e atividades a serem licenciadas pelos municípios.
Com o objetivo de tornar a gestão ambiental mais eficiente e alinhada às normas estaduais e federais, a DN COPAM nº 250/2024 estabelece novas diretrizes para aprimorar o processo de licenciamento.
Neste artigo, abordaremos as principais mudanças, avanços, desafios e expectativas relacionadas a essa nova regulamentação.
O que mudou?
A DN COPAM nº 250/2024 traz três principais eixos de modificação:
Revisão de Conceitos: A norma adota definições mais modernas e alinhadas com as legislações estadual e federal, trazendo mais clareza aos procedimentos. Isso ajuda a evitar interpretações divergentes que poderiam comprometer a segurança jurídica dos processos de licenciamento ambiental.
Harmonização das Normas: A partir de agora, os municípios devem seguir obrigatoriamente as normas estaduais e federais, com base nas diretrizes estabelecidas na DN COPAM nº 217/2017. Essa padronização visa eliminar conflitos normativos e garantir que as licenças emitidas estejam em conformidade com as exigências legais.
Revisão das Tipologias de Empreendimentos: O número de atividades sujeitas ao licenciamento municipal aumentou de 233 para 244, incluindo novos segmentos econômicos e produtivos.
O impacto local foi ampliado para 87 atividades anteriormente contempladas, permitindo que mais empreendimentos sejam licenciados diretamente pelos municípios, reduzindo a burocracia e impulsionando o desenvolvimento local.

Avanços para a gestão ambiental
A nova deliberação representa um avanço importante para a gestão ambiental em Minas Gerais, promovendo a modernização dos procedimentos, o fortalecimento da cooperação entre os entes federativos e uma gestão mais uniforme em todo o estado. Além disso, busca-se fortalecer a capacidade dos municípios na fiscalização e controle ambiental.
Dentre os principais avanços, destacam-se:
- Maior autonomia para os municípios: A norma permite a criação de taxas para licenciamento ambiental e outros serviços relacionados, gerando novas fontes de receita para os órgãos ambientais municipais.
- Critérios mais claros para dispensa de licenciamento: Diretrizes objetivas permitirão que os municípios avaliem com mais segurança quando não é necessária a emissão de licença, otimizando o processo sem comprometer a proteção ambiental.
- Revogação de dispositivos anteriores: Foram revogados o inciso II do art. 2º e o art. 10 da DN COPAM nº 213/2017, ajustando a regulamentação às novas diretrizes ambientais e eliminando disposições obsoletas.
Desafios e expectativas
Apesar dos avanços, alguns desafios ainda precisam ser enfrentados. A capacitação dos técnicos municipais, a estruturação dos órgãos ambientais locais e a fiscalização eficaz das novas regras são pontos cruciais para o sucesso da implementação da nova regulamentação.
Os municípios precisarão se adaptar às novas exigências e desenvolver mecanismos de controle mais eficientes, em conformidade com as diretrizes estaduais e federais.
O que esperar no futuro?
Com essas mudanças, espera-se que o licenciamento ambiental municipal em Minas Gerais se torne mais ágil e transparente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a preservação dos recursos naturais.
É importante acompanhar as atualizações e adequações que os municípios precisarão realizar para cumprir a nova norma. Em caso de dúvidas sobre como essas mudanças podem impactar seu empreendimento, é recomendável buscar a orientação com uma assessoria especializada ou entrar em contato com os órgãos municipais responsáveis.
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